Seu produto está livre de ações judiciais por conta de contaminação ferrosa?
Seu produto está livre de ações judiciais por conta de contaminação ferrosa?

Seu produto está livre de ações judiciais por conta de contaminação ferrosa?

Hoje está cada vez maior o controle de qualidade do que se produz e entrega para o consumidor, porém muitas vezes nos deparamos com situações onde são relatados que foram encontrados objetos estranhos em um determinado produto.

Há relatos quase inacreditáveis da presença de objetos estranhos em diversos produtos que podem colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores, tais como alianças, parafusos, pregos, anéis, moedas, grampos etc.

Além disso, é importante ressaltar que nas relações de consumo, muitas vezes, ocorrem situações que podem causar tanto prejuízos materiais quanto morais aos consumidores.

A lei hoje, está ao lado do consumidor, com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei. 8.078/90). Muitas vezes, o consumidor é vítima de abusos por parte de fornecedores de produtos ou serviços, que, de maneira recorrente, violam esta lei.

Para que um consumidor possa acionar a justiça por dano moral, não necessariamente precisa ter ingerido o corpo estranho, conforme a recente decisão da Terceira Turma do STJ em 09 de novembro de 2017. De acordo com o tribunal, não é necessária a ingestão total ou parcial do corpo estranho encontrado no produto pelo consumidor, entendendo os Ministros que o simples fato de levar à boca alimento industrializado nestas condições, é suficiente para configurar dano moral indenizável, pois a mera presença de objetos indesejáveis e impróprios no produto coloca em risco a saúde e a integridade física do consumidor, violando, ainda, o direito à alimentação adequada, que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana.

No entanto, ainda é cedo para afirmar que a jurisprudência do STJ se consolidará neste sentido, mas, fato é que o Tribunal, ao se posicionar desta forma, demonstra que não está mais disposto a isentar o fornecedor do dever de indenizar o consumidor em casos semelhantes, e que a mera presença de corpo estranho em produtos alimentícios é capaz de expor, por si só, a saúde e a integridade física do consumidor à grave risco, fato que pode justificar a responsabilização do fornecedor do produto impróprio para o consumo.

As indústrias alimentícias, farmacêuticas, químicas e outras, utilizam diversos sistemas de segurança, normas e dispositivos para garantir a qualidade do produto. Em alguns processos produtivos que envolvem maquinários ou manipulação humana, é bem comum que por desgaste de máquinas ou por um descuido do profissional, aconteça de algum resíduo ferroso, como porcas, parafusos, cavacos, lascas de chapas oxidadas, acabem contaminando o produto.

Para evitar este tipo de contaminação, a Oximag vem trabalhando intensamente em parceria com as indústrias para o desenvolvimento de equipamentos magnéticos que retiram com 99,99% o resíduo ferroso. Contamos com uma linha completa de produtos que fazem a separação magnética tanto de produtos secos como de produtos líquidos.

Para a separação de grãos secos, açucares e outros, disponibilizamos as Grades Magnéticas, para líquidos e xaropes, temos os Filtros Magnéticos e para a separação de grande porte temos como destaque, os Separadores Magnéticos e Eletromagnéticos, que removem todo material ferroso contaminante.

E sua empresa está 100% preparada para eliminar contaminação ferrosa dos seus produtos?

Portanto não hesite, solicite uma visita da nossa equipe técnica e indicaremos o melhor equipamento magnético para o seu processo produtivo.

Fonte: Jus.com.br / OGlobo